“O processamento auditivo é a capacidade de organizar e compreender os estímulos sonoros que recebemos e desenvolve-se a partir das experiências sonoras pelas quais a criança passa principalmente nos dois primeiros anos de vida.” (Costa-Ferreira, 2007).

A avaliação do PAC busca identificar alterações nos mecanismos e processos envolvidos na detecção, na análise e na interpretação de eventos sonoros.

Nos casos de alterações do PAC, ocorrem dificuldades em lidar com as informações que chegam ao cérebro através da audição.

Trata-se de um transtorno funcional da audição, onde a criança detecta os sons normalmente mas tem dificuldade em interpretá-lo.

Recomenda-se a realização do PAC a partir dos 8 anos, porém aos 5 anos já é possível realizar uma triagem para monitoramento.

É necessário a realização anterior dos exames de audiometria e imitanciometria.

Nos casos das patologias que envolvam o transtorno do desenvolvimento da linguagem, o paciente deverá realizar o teste sem a interrupção da medicação e a avaliação poderá ser dividida em dois dias para uma melhor obtenção de resultados.

Principais Indicações:
- Dificuldade de Aprendizagem;
- Troca de letras na fala, leitura e/ou escrita;
- Dificuldade de Memória;
- Desatenção e/ou distração;
- Cansaço rápido ao assistir às aulas;
- Agitação ou inquietação;
- Dificuldade para ouvir em ambientes ruidosos;
- Dificuldade para localizar a fonte sonora;
- Dificuldade para realizar uma tarefa em sequência;
- Usuários de aparelho auditivo com dificuldade de compreensão.